Campanha eleitoral tem início: saiba o que pode e o que não pode no período

Eleições começam oficialmente nesta sexta, 16 de agosto. Foto: Divulgação

Foi dada a largada para a corrida eleitoral nas eleições municipais: a partir de agora, os candidatos podem fazer pedidos explícitos de voto. Na TV, o período de propaganda eleitoral ocorre entre 30 de agosto e 3 de outubro. Nos municípios com segundo turno, a propaganda será entre 11 e 25 de outubro. Já as eleições ocorrem no dia 6 de outubro, quando eleitores de 5.568 municípios brasileiros vão às urnas eleger prefeitos e vereadores. Já o segundo turno tem previsão de ocorrer no dia 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores.

A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Com estas ações, os candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente aos eleitores. Ou seja, na prática, estão autorizados a pedir votos, o que não podiam fazer na pré-campanha.

Estas ações devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.

Os atos de propaganda eleitoral, em locais abertos ou fechados, não precisam de autorização da polícia para ocorrer. No entanto, é preciso comunicar os eventos à Polícia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedência, para evitar coincidências com ações de outros concorrentes no mesmo local.

 

Confira abaixo o que pode: 

 

 

 

 

 

 

 

E, agora, veja o que não pode: 

 

 

 

 

 

 

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